CMS VERDE E A NOVA FRONTEIRA DA PROTEÇÃO FLORESTAL: RECONFIGURANDO INCENTIVOS FISCAIS COMO INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA ECOLÓGICA SUBNACIONAL NO BRASIL
ICMS Verde; extrafiscalidade ambiental; federalismo fiscal ambiental; governança ecológica descentralizada; justiça fiscal ambiental.
Esta dissertação analisa criticamente o ICMS Verde no Estado do Pará como instrumento de extrafiscalidade ambiental e de federalismo fiscal, examinando seus fundamentos teóricos, sua estrutura normativa e sua efetividade concreta no contexto da governança ecológica descentralizada. Parte-se do reconhecimento de que a repartição ecológica do ICMS representa mecanismo relevante de indução de políticas públicas ambientais, ao redistribuir parte da receita tributária aos municípios a partir de critérios ambientais definidos em lei. Todavia, a pesquisa demonstra que a existência formal desses critérios não assegura, por si só, resultados efetivos de conservação, fortalecimento institucional local ou redução proporcional do desmatamento. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de análise de conteúdo de obras doutrinárias, legislação, decretos, relatórios técnicos e documentos institucionais. A investigação foi estruturada a partir de quatro categorias analíticas: equidade intermunicipal, legitimidade discursiva, eficácia ecológica e accountability institucional. Os resultados evidenciam que, no caso paraense, o ICMS Verde apresenta potencial relevante como instrumento de justiça fiscal ambiental e de reconhecimento territorial de funções ecológicas, mas ainda opera sob forte tensão entre compensação fiscal e efetividade ecológica. Verificou-se que municípios amplamente beneficiados pelos repasses continuam associados a elevados índices de desmatamento, o que revela limites na capacidade indutora do instrumento quando desacompanhado de monitoramento robusto, participação social, coordenação interfederativa e fortalecimento das capacidades administrativas locais. Conclui-se que o ICMS Verde deve ser compreendido não apenas como mecanismo fiscal, mas como instrumento de governança ecológica policêntrica, cuja legitimidade e efetividade dependem da articulação entre critérios distributivos, controle institucional, deliberação democrática e resultados ambientais verificáveis.